Senador Arolde de Oliveira Foto: Agência Senado
BRASÍLIA - Durante
a votação do Projeto de Lei n° 1179, de 2020, que trata do Regime Jurídico
Emergencial e Transitório das relações jurídicas durante o período da pandemia
de coronavírus, os senadores aprovaram a emenda 53, que permite o funcionamento
de igrejas durante a pandemia de Covid-19.
A
sugestão de alteração ao texto original foi apresentada pelo senador Arolde de
Oliveira (PSD-RJ), que considera importante manter o funcionamentos das
instituições como “fator de auxílio às políticas públicas de saúde da alma e do
coração”.
–
Considerando que as instituições religiosas, levam às comunidades a orientação
em prol da saúde física e mental de seus fiéis, além do conforto espiritual.
Defendo a manutenção do funcionamento das atividades religiosas, como fator de
auxílio às políticas públicas de saúde da alma e do coração, havendo uma maior
compreensão das necessidades e das medidas a serem tomadas do que, por muitas
vezes, as divulgadas pela mídia – explicou.
O
Projeto de Lei n° 1179, de 2020 foi apresentado pelo senador Antônio Anastasia
(PSD/MG).
Da Redação
Com informação da Agência Senado
Com informação da Agência Senado
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