As comunidades terapêuticas estão cumprindo seu papel dentro do que foram estabelecido pelo Governo Federal [Foto: Google] |
BRASÍLIA - As Comunidades Terapêuticas, a partir desta
terça-feira (31.03), deverão seguir medidas de prevenção e cuidados, em todas
as suas unidades, em função da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). A
orientação foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da
Cidadania, por meio da Portaria 340.
As unidades devem seguir as orientações do
Ministério da Saúde e da Cartilha de Orientações para as Comunidades
Terapêuticas. As atividades e os serviços realizados pelas Comunidades
Terapêuticas são considerados essenciais. A portaria determina que o acolhimento
de dependentes químicos que já tiver sido iniciado não deve ser interrompido e,
neste período, nenhum paciente deve receber alta.
Ainda estabelece que as atividades com
profissionais que não fazem parte da equipe diária estão suspensas e as capacitações
presenciais realizadas pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às
Drogas do Ministério da Cidadania ficam adiadas até o fim do estado de
Emergência em Saúde Pública.
O secretário nacional de Cuidados e Prevenção às
Drogas, Quirino Cordeiro Junior, afirma que a portaria, juntamente com a
Cartilha de Informações, passa a dar diretrizes de como as Comunidades
Terapêuticas devem atuar a partir de agora e que este é um serviço que não pode
parar. “As Comunidades Terapêuticas, nesse período da pandemia do coronavírus,
precisam continuar funcionando por conta da grande importância que o serviço
tem para o tratamento e a recuperação de pessoas que apresentam dependência
química”, afirma.
A Portaria 340 também define que, caso algum
acolhido apresente suspeita de infecção pelo Covid-19, deve ser encaminhado
para uma Unidade de Saúde para avaliação. Se confirmado o diagnóstico, o
paciente deve receber alta da Comunidade Terapêutica, dar início ao tratamento
e, quando recuperado, retornar ao acolhimento. As visitas familiares não estão
proibidas, mas o texto afirma que não são recomendadas, a fim de evitar a
contaminação.
Novas admissões
O texto também reforça o cuidado em relação às
novas admissões. Para Quirino, esse é um ponto essencial, visto que “a
dependência química é uma doença clínica grave crônica e o cuidado e a atenção
a essas pessoas não podem ser interrompidos”.
Segundo a portaria, a triagem realizada antes de o
indivíduo ingressar na Comunidade Terapêutica deve conter a análise clínica
para verificar se há suspeita de contaminação do Covid-19 ou se a pessoa teve
contato recente com outros que apresentam o caso. Nessas ocasiões, o
acolhimento não é realizado e o indivíduo é encaminhado para um serviço de
saúde.
Quando não existir suspeita clínica ou
epidemiológica de Covid-19, o acolhido entra na comunidade, mas é submetido ao
isolamento social durante 14 dias antes de ir para o convívio com os demais
acolhidos.
O acolhimento
As Comunidades Terapêuticas são entidades
privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento em regime residencial
transitório, em caráter voluntário, de pessoas com problemas associados ao uso
nocivo ou dependência de substância psicoativa, no âmbito do Sistema Nacional
de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
Política Nacional sobre Drogas
A Política Nacional Sobre Drogas é desenvolvida em
conjunto pelos ministérios da Cidadania, da Saúde, da Justiça e Segurança
Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A pasta da Cidadania é
responsável pelo tratamento de dependentes químicos com foco na estratégia da
abstinência dos usuários.
Da Redação
Com informação do Portal do Ministério da Cidadania
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