Presidente Jair Bolsonaro libera recursos para diversas classes sociais [Foto: Google imagens] |
BRASÍLIA - O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP)
que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais,
autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A informação foi
confirmada pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em
uma postagem no Twitter. A medida teve a votação concluída no Senado na
segunda-feira (30) e agora será regulamentada por meio de um decreto.
Pelas regras contidas
no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores
deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito benefício, como
não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de
até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que
a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter
recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Mais cedo, o
presidente Jair Bolsonaro anunciou novas medidas para enfrentar a crise gerada
pela pandemia da covid-19, inlcuindo uma MP para ajudar as empresas na
manutenção dos empregos. Serão liberados R$ 51 bilhões para complementação salarial,
em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40
bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de
crédito para financiamento da folha de pagamento. Os detalhes da medida serão
informados pelo Ministério da Economia.
Confira as categorias
incluídas no PL aprovado no Senado:
- Pescadores
profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares
registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- os técnicos
agrícolas;
- os cooperados ou
associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais
recicláveis;
- os taxistas e os
mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar;
os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
- as diaristas;
- os agentes de
turismo e os guias de turismo;
- os trabalhadores
das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área,
setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os
técnicos em espetáculos de diversões;
- os mineiros; os
garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma
associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais
garimpáveis;
- os ministros de
culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
- os profissionais
autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas,
para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas,
psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade,
incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os feirantes, os
barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de
acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
- as manicures e
pedicures;
- os sócios de
pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Da Redação
Com informação da Agência Brasil
Da Redação
Com informação da Agência Brasil
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