Espalhou mentira na PB e foi em cana. E ainda tomou um processo. Bem feito!

A Polícia Civil botou a mão em quem estava espalhando pânico na Paraíba (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)

JOÃO PESSOA - Parabéns para a Polícia Civil, que agiu rapidamente para encontrar o salafrário, que estava espalhando pânico pelas redes sociais, principalmente pelo whatsapp. Recebi esse áudio, que colocava os hospitais de João Pessoa, principalmente o Clementino Fraga em situação comparável ao que acontece na Itália.

O pior de tudo é que pessoas que não têm a mínima ideia de matemática, de fake News, de lógica e de maldade crônica, espalham esses áudios como se fosse verdadeiros e ainda xingam quem não acredita.

O “bonitão” foi localizado pela Polícia Civil da Capital e na manhã desta terça-feira (24), ele teve que dá explicação de sua atitude de espalhar fake news sobre casos de coronavírus na Paraíba. Ele confirmou que praticou o delito e se disse arrependido, aconselhando que outras pessoas não façam o mesmo em hipótese alguma.

Mas, não foi apenas demonstrar arrependimento. Para se retratar, o “lindão” teve que gravar outro vídeo dizendo que foi influenciado a produzir a fake news porque tinha recebido muitos áudios informando que havia várias pessoas morrendo no Hospital Clementino Fraga, que é referência no tratamento da doença em João Pessoa. Mentiroso sem vergonha!

Segundo a delegada Karina Torres, que tomou suas declarações, o salafrário assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vai responder pelo crime previsto no Art. 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) por provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto à população.

Nunca mais ele vai inventar fake News.

Alerta
A Polícia Civil da Paraíba alerta para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror entre a população.
Casos como este estão acontecendo em várias partes do país por meio de áudios e vídeos postados em redes sociais e pelo WhatsApp, mas se configura como crime passível de prisão de 15 dias a seis meses.

O artigo 41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) diz que provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é crime, com pena que pode ir de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Já o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) trata da desobediência da população à determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa e diz que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa também é crime e pode ter pena de detenção de um mês a um ano e multa.

Gomes Silva
Da Redação
Fonte: https://www.clickpb.com.br

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