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A Polícia Civil botou a mão em quem estava espalhando pânico na Paraíba (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo) |
JOÃO PESSOA - Parabéns
para a Polícia Civil, que agiu rapidamente para encontrar o salafrário, que estava
espalhando pânico pelas redes sociais, principalmente pelo whatsapp. Recebi
esse áudio, que colocava os hospitais de João Pessoa, principalmente o Clementino
Fraga em situação comparável ao que acontece na Itália.
O pior de tudo é que
pessoas que não têm a mínima ideia de matemática, de fake News, de lógica e de
maldade crônica, espalham esses áudios como se fosse verdadeiros e ainda xingam
quem não acredita.
O “bonitão” foi
localizado pela Polícia Civil da Capital e na manhã desta terça-feira (24), ele
teve que dá explicação de sua atitude de espalhar fake news sobre casos de
coronavírus na Paraíba. Ele confirmou que praticou o delito e se disse
arrependido, aconselhando que outras pessoas não façam o mesmo em hipótese
alguma.
Mas, não foi apenas
demonstrar arrependimento. Para se retratar, o “lindão” teve que gravar outro
vídeo dizendo que foi influenciado a produzir a fake news porque tinha recebido
muitos áudios informando que havia várias pessoas morrendo no Hospital
Clementino Fraga, que é referência no tratamento da doença em João Pessoa.
Mentiroso sem vergonha!
Segundo a delegada
Karina Torres, que tomou suas declarações, o salafrário assinou um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e vai responder pelo crime previsto no Art.
41 da Lei de Contravenção Penal (LCP) por provocar alarme, anunciando desastre
ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou
tumulto à população.
Nunca mais ele vai
inventar fake News.
Alerta
A Polícia Civil da
Paraíba alerta para o fato de ser criminoso o ato de provocar pânico, espalhar
alerta falso ou criar situações de terror entre a população.
Casos como este estão
acontecendo em várias partes do país por meio de áudios e vídeos postados em
redes sociais e pelo WhatsApp, mas se configura como crime passível de prisão
de 15 dias a seis meses.
O artigo 41 da Lei de
Contravenção Penal (LCP) diz que provocar alarme, anunciando desastre ou perigo
inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto é
crime, com pena que pode ir de prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou
multa.
Já o Artigo 268 do
Código Penal Brasileiro (CPB) trata da desobediência da população à
determinação de autoridades para impedir a propagação de doença contagiosa e
diz que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução
ou propagação de doença contagiosa também é crime e pode ter pena de detenção
de um mês a um ano e multa.
Gomes Silva
Da Redação
Da Redação
Fonte:
https://www.clickpb.com.br
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