Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press |
BRASÍLIA (DF) - O
Ministério Público Federal recomendou que o recurso de embargo de declaração
apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja negado
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Lula foi condenado a 17 anos, 1
mês e 10 dias em novembro do ano passado na segunda instância pelo caso do
sítio de Atibaia, processo no âmbito da Lava Jato.
No
mês seguinte, a defesa protocolou recurso de embargos de declaração. Relator da
Lava Jato no TRF-4, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, pediu
parecer do MPF, que foi anexado aos autos nesta terça-feira (21). O julgamento
do embargo ainda não tem data.
No
recurso, a defesa do ex-presidente apontou 54 omissões, 11 contradições e 37
obscuridades na decisão do TRF-4. Entre elas, diz que o acórdão:
- deixou de considerar o questionamento sobre a competência da Justiça Federal;
- ausência de adequado enfrentamento quanto à perda de imparcialidade da magistrada Gabriela Hardt;
- omissões sobre as suspeições dos procuradores da República e dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz;
- omissão quanto à prescrição dos crimes de corrupção.
Para
o MPF, todos os pontos do recurso devem ser negados. No despacho, o procurador
geral da República Maurício Gotardo Gerum afirma que o acórdão não deixa
dúvidas de que Lula era "destinatário e partícipe ativo da ocultação e
dissimulação dos valores utilizados pela Odebrecht na reforma do sítio".
"A
dificuldade que a defesa tem em identificar a caracterização do crime e
participação de Lula decorre de convicções próprias", complementa Gerum.
As apelações dos demais condenados pelo caso também devem ser desprovidas,
conforme o MPF. Confira abaixo a lista de condenados.
O
G1 entrou em contato com a defesa de Lula, e até a publicação dessa matéria,
não havia dado retorno.
Da
Redação
Com informação do G1
Com informação do G1
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