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Essa lei põe fim à estabilizada para funcionários com desempenho reprovável |
BRASÍLIA (DF) - Foi
publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União a Lei 13.934/19,
que regulamenta os contratos de desempenho no âmbito da administração pública
federal. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 459/2016, de
autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), aprovado pelo Congresso em
outubro.
A
nova lei dá mais autonomia gerencial e administrativa e estipula parâmetros de
análise de desempenho nos órgãos públicos. O texto define como contrato de
desempenho o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão
ou entidade supervisionado, para o estabelecimento de metas de desempenho do
supervisionado, com prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como
contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.
Autonomia
administrativa
Entre
essas flexibilidades e autonomias especiais, estão: definir a estrutura
regimental, sem aumento de despesas e ampliar a autonomia administrativa quanto
à celebração de contratos; estabelecimento de limites para despesas de pequenos
vultos; e autorização para formação de banco de horas. Segundo a nova lei, o
prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a um ano nem superior a
cinco anos.
A
medida abrange a administração direta dos três Poderes da União e as autarquias
e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do
desempenho do supervisionado, visando o aperfeiçoamento do acompanhamento e o
controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado
por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;
compatibilização das atividades entre supervisionado com as políticas públicas
e os programas governamentais; facilitação do controle social sobre a atividade
administrativa; estabelecimento de indicadores objetivos para o controle de
resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão; a
fixação da responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados, a promoção do
desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao
desempenho.
Veto
presidencial
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou item do texto que dava aos
administradores a obrigatoriedade de assegurar os recursos e meios necessários
à execução do contrato, incluindo, na proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA)
a ser encaminhada ao Congresso Nacional, os recursos orçamentários nele
previstos.
Da
Redação
Com
informações da Agência Senado
Foto:
Agência Senado
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