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Os médicos receberão bolsa de R$ 12 mil, com gratificação de R$ 3 mil para locais remotos e de R$ 6 mil para áreas indígenas [Foto: Agência Senado] |
BRASÍLIA (DF) - A
Lei 13.958/2019, que cria o Programa Médicos pelo Brasil, foi publicada na
edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União. A norma havia sido
sancionada no dia anterior pelo presidente Jair Bolsonaro.
O
novo programa vai substituir o antigo Mais Médicos, lançado no governo de Dilma
Rousseff, e segue com o objetivo de prestar serviços de saúde em locais de
difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.
Segundo
o governo federal, serão ofertadas 18 mil vagas a serem preenchidas
principalmente em municípios pequenos e distantes de grandes centros urbanos.
As regiões Norte e Nordeste terão 55% do total de postos de trabalho.
Durante
dois anos, os médicos receberão bolsa de R$ 12 mil, com gratificação de R$ 3
mil para locais remotos (rurais e intermediários) e de R$ 6 mil para áreas
indígenas e localidades ribeirinhas e fluviais.
Será
permitido o retorno dos médicos cubanos que atuaram no Mais Médicos pelo prazo
de dois anos, desde que eles cumpram alguns requisitos, como estar no Mais
Médicos em 13 de novembro de 2018 (data da rescisão do acordo de cooperação com
o governo cubano) e ter permanecido no Brasil até 1º de agosto de 2019, data da
publicação da MP do Médicos pelo Brasil, na condição de naturalizado, residente
ou com pedido de refúgio.
Segundo
o Ministério da Saúde, ainda existem cerca 2 mil médicos cubanos atuando no
país, que poderão ficar e terão dois anos para revalidar seus diplomas, por
meio do exame de revalidação de diplomas para médicos formados no exterior, o
Revalida.
Serviço
autônomo
A Lei também autoriza o Poder Executivo
federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o
Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), responsável pela seleção e
contratação dos profissionais no programa. Os médicos serão selecionados por
meio de processo seletivo eliminatório e classificatório para as funções de
médicos de família e tutor médico.
A
Agência funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, e poderá desenvolver
atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica, além de executar o
programa, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e
promovendo o desenvolvimento de tecnologias assistenciais e de gestão.
Vetos
O
presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo da lei que permitia a
realização, também por faculdades privadas, do Revalida. Com isso, somente
instituições públicas poderão fazer o exame.
"A
propositura legislativa, ao possibilitar que as instituições de ensino superior
privadas passem a revalidar os diplomas dos candidatos aprovados retira do
poder público a governabilidade da revalidação. A proposta traz riscos à
qualidade do exame, já que instituições sem uma estrutura adequada e com
critérios de avaliação mais flexíveis para a aplicação do exame de habilidades
clínicas poderão aprovar a revalidação de diplomas de formados em medicina sem
a qualidade exigida para a atuação desses profissionais", informou o
presidente ao justificar o veto.
O
presidente vetou ainda o aumento de gratificação para servidores médicos da
carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Ele alegou que a emenda
parlamentar que tratou da gratificação usurpou a competência privativa do Poder
Executivo. Além disso, acrescentou, a proposta criou despesas obrigatórias sem
que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio.
Medida
Provisória
A
Lei 13.958/2019 é resultado da Medida Provisória 890/2019, aprovada em 27 de
novembro pelo Senado. O relator foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Da Redação
Com informação da Agência Senado
Com informação da Agência Senado
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