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Foto: Divulgação/Governo de São Paulo |
BRASÍLIA (DF) - O
presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, na quinta-feira (26), a Lei
13.967/19, que acaba com a pena de prisão por indisciplina para policiais
militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto foi
publicado no Diário Oficial da União nesta sexta (27).
A
lei se originou de projeto (PL 7645/14) apresentado pelo deputado Subtenente
Gonzaga (PDT-MG) e pelo ex-deputado Jorginho Mello em 2014. O texto havia sido
aprovado pelo Senado em 11 de dezembro.
Pela
lei, as polícias militares e os corpos de bombeiros passarão a ser regidos por
um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual ou, no caso do
Distrito Federal, por lei federal específica. Tal código definirá as
transgressões disciplinares e estabelecerá punições, com base nos princípios da
dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo
legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proibição da medida
disciplinar privativa de liberdade.
A
nova lei altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da reorganização das polícias
militares e dos corpos de bombeiros militares. A regra vigente até então previa
que as PMs seriam regidas por documento semelhante ao regulamento disciplinar
do Exército.
Os
estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar e implementar a
regra.
Da
Redação
Com informação da Agência Câmara de Notícias
Com informação da Agência Câmara de Notícias
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