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Reunião do STF [Foto: google] |
PARAÍBA - O
Supremo Tribunal Federal (STF), não sabemos por que cargas d´água mudou o
entendimento do artigo 5º da Constitucional de 1988, que aborda o “Princípio da
inocência”, onde o “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória”. Isto significa dizer que a prisão antes do
trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar;
que a ampla defesa é direito de todos, não podendo ser visualizada de modo
restrito, devendo-se aplica-la em todas as fases processuais, inclusive
recursais de natureza extraordinária; que nas democracias mesmo os criminosos
são sujeitos de direitos, sendo inadmissível a sua exclusão social, sem que
sejam consideradas as circunstâncias de cada infração penal, o que somente se
pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual.
Acontece
que o STF entendeu em 2016 que uma pessoa pode ser, sim, presa após a segunda
instância. Esse entendimento, mesmo contrariando de certa forma a Constituição,
agradou à população e levou a Justiça Federal a agilizar seus trabalhos,
principalmente da Operação Lava Jato, que colocou na prisão figurões que vinham
solapando o País com corrupção e lavagem de dinheiro.
Quando
o povo viu que cadeia agora é morada desses grandalhões da política nacional,
por exemplo, o povo vibrou por entender que não somente pessoas mais simples
estavam indo para o xilindró, mas também ex-presidente, ex-ministros, ex-deputados.
O
entendimento do STF em 2016 devolveu ao povo brasileiro a esperança de ver
bandidos na prisão. Só que, depois que alguns amigos de ministros Supremo foram
pegos de “calças curtas” e colocados na cadeia, o caldeirão ferveu dentro da
corte a ponto de os ministros tentarem, agora, desfazer o que fizeram há três,
justamente para tirar da prisão “padrinhos” como Luiz Inácio Lula da Silva, preso
por receber propinas, sem falar que ele chefiou o Mensalão e o Petróleo,
conforme o Ministério Público. Lula já recebeu duas condenações. E tem muitos
processos para serem julgados. Como Lula está preso, esses ministros se acham
no dever de encontrar uma solução para soltá-lo. E a maneira mais viável,
segundo o entendimento da corte, é desfazer sua própria resolução de 2016.
AONDE
ESTÃO OS PROBLEMAS?
Os
problemas dessa decisão, caso o STF venha mesmo a consertar a lambança de 2016,
serão criados pela própria Corte. E não dos juízes que prenderam a corja de
bandidos após condenação de segunda instância.
Primeiro
– Todos os processos voltarão para a estaca zero, anulando todo um trabalho
meticuloso realizado por Ministério Público, Polícias Militar, Civil, Federal,
bem como de juízes ao conduzirem audiências, assim como desembargadores.
Quantas audiências, milhares de testemunhas ouvidas, centenas de prisões
realizadas?
Segundo
– Vão mudar o entendimento por conta da prisão do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, já comprovada sua culpabilidade em vários processos,
desmoralizando a Justiça em todas as suas instâncias? A culpa não foi
inicialmente do STF que mudou o entendimento da lei?
Terceiro
– A população aprovou o entendimento do STF em 2016 e não aceita mais a
mudança, simplesmente para beneficiar o “padrinho” de muitos ministros do
Supremo, o que, na prática, vai beneficiar milhares de outros bandidos que
estão presos e que vão usar os mesmos argumentos para solicitar a liberdade
prisional. E como o STF tem abusado na soltura de bandidos via “HCs”,
certamente bandidos da mais alta periculosidade poderão estar nas ruas em breves
dias.
Quarto
– Se o STF já é uma vergonha nacional por conta dos “HCs”, soltando bandidos
condenados por vários tipos de delitos, como corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, como é que vai desfazer uma resolução (digamos assim), que
possibilitou a prisão de chefes de quadrilha, bandidos perigosos com aprovação
da população?
Sinceramente,
senhores ministros: Esse assunto não era nem para estar sendo tratado nesta
corte. Os senhores estão colocando em jogo um trabalho árduo da Justiça em
todas as instâncias, inclusive do STF que ratificou as decisões em primeiras
instâncias deste país.
Nenhum
juiz pode ser penalizado por ter mandado esses grandões para cadeia nem suas decisões
serem anuladas. Porque eles agiram de acordo com o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, formado pelos atuais ministros, exceção a dois: Alexandre de
Morais e Edson Fachin, que entraram recentemente.
A
Justiça não tem culpa pela lambança do STF. E tem mais: Têm muitos ministros
que estão com medo de serem arguidos posteriormente por conta de atos, que, a
princípio, são duvidosos.
*Autor é jornalista DRT/PB
*Autor é jornalista DRT/PB
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