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Dias Toffoli está encrencado perante à Justiça e o povo brasileiro. [Foto: Imagens google] |
BRASÍLIA - A
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nota pública
em que pede o arquivamento do chamado “inquérito de Toffoli”, defendendo que a
investigação é ilegal e deve ser arquivada. Em abril, a ANPR já havia
interposto um Mandado de Segurança e um Habeas Corpus no Supremo relativos ao
“inquérito de Toffoli”. Ambos aguardam providências, juntamente com ao menos
oito outros pedidos.
Leia
a nota da ANPR:
"A
decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que
determinou a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores
da Receita Federal de suas funções é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº
4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em
segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal. Desde a
sua gênese, a investigação citada afronta o Estado Democrático de Direito ao
usurpar atribuição do Ministério Público, determinar apuração sem fato
determinado, e limitar a liberdade de expressão e, agora, o exercício de
competências de servidores públicos previstas em lei.
Conforme
expressado anteriormente, a Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR) e toda a jurisprudência e doutrina jurídicas brasileiras, de forma
consensual e pacífica, consagram a ideia de separação radical entre Estado juiz
e Estado acusador. Dessa maneira, o STF não tem o papel de investigar pessoas,
muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito,
aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação
criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal
pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que
torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais.
As
decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781
colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos
nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da
impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro
Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas
corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já
expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma,
impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o
direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a
supervisão do Ministério Público Federal.
Para
resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado
Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº
4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais
forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que
definem as instituições e autoridades que devem apurá-los.
Diretoria
da Associação Nacional dos Procuradores da República"
Da Redação
Com informação da Folha Política
Da Redação
Com informação da Folha Política
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