Sancionada lei que obriga o fornecimento de pulseiras de identificação para crianças em eventos da cidade

CAMPINA GRANDE/PB. O
Projeto de Lei de autoria do vereador Renan Maracajá, que institui a
obrigatoriedade de fornecimento de pulseiras de identificação para crianças até
12 anos em eventos públicos ou privados com aglomeração acima de 500 pessoas
foi sancionado e publicado no Semanário Oficial 2.632 da Prefeitura Municipal
de Campina Grande e tornou-se a Lei 7.251.
A
lei que tem o objetivo de dar mais segurança as crianças e tranquilidade aos
pais, foi aprovada em sessão na Câmara Municipal no dia 30 de maio. No seu
parágrafo único diz que a pulseira de identificação deve conter espaço
compatível para impressão de número de telefone para contato com os pais ou
responsáveis e só a estes deverá ser entregue quando do acesso ao local. Prevê
ainda que os responsáveis pela realização do evento não podem permitir, em
nenhuma hipótese, ou sob qualquer pretexto, a entrada de menores
desacompanhados ou sem o uso da pulseira no espaço do evento.
A
referida lei, proíbe ainda a saída do recinto dos menores que estejam portando
pulseiras de identificação e que estejam desacompanhados dos pais ou
responsáveis, cabendo ao setor de segurança fazer a comunicação aos superiores
e através do número impresso na pulseira. Em caso de descumprimento os
responsáveis serão enquadrados nas sanções previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente e o fato será comunicado ao conselho tutelar.
Para
o vereador Renan Maracajá, a proposta da lei é fazer com que a proteção a
criança comece com uma ação simples que parte dos promotores de grandes
eventos, com a contribuição da própria família e assim resguardar a integridade
do menor, colaborar com o sistema policial no controle da segurança que ganha
maior agilidade a partir do momento em que dispõem de informações primordiais
em mãos para localizar a família de um menor que por ventura esteja perdido em
meio à multidão.
Da Redação
Com informação da Ascom
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