EMPRESAS QUE DESCUMPREM JORNADAS DE TRABALHO SÃO ACIONADAS NA JUSTIÇA

PARAÍBA
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Campina Grande e Região espera que a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) contra  o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. sirva de exemplo para as Empresas Carajás e Atacadão, tendo em vista que estas cometem as mesmas  irregularidades, o que motivou a entidade sindical a impetrar uma Ação na Justiça na Justiça do Trabalho.

Da mesma forma do Carrefour, segundo o presidente do Sindicato, José do Nascimento Coelho, em Campina Grande as referidas empresas submetem seus empregados à prorrogação da jornada além do limite legal de duas horas e a não concessão do descanso semanal remunerado de 24 horas preferencialmente aos domingos. Há denúncias de desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas.

No caso do Carrefour, a Procuradoria quer que a empresa obedeça em todo o Brasil à legislação relativa a esses assuntos, com pedido de multa de R$ 10 mil por empregado encontrado em situação irregular. Segundo o MPT, o Carrefour admitiu as ilegalidades ao assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir os direitos dos trabalhadores das suas lojas de Goiânia, Anápolis (GO), Teresina (PI), Natal (RN) e Recife (PE).

O Atacadão, conforme ainda Coelho, faz parte do mesmo grupo econômico do Carrefour.

Da Redação com Ascom (via e-mail)

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Jota Sales, Romildo Nascimento, Gomes Silva, Lázaro Leyson e Morib Marcelo